Estudiosos da área defendem que a fiscalidade moçambicana sofreu, nos últimos anos, uma renovação quase completa. Ganhou-se um enquadramento jurídico mais claro e do diapasão moderno, mais funcional e melhor integrado nas grandes correntes da fiscalidade moderna.Constata-se quatro estratos de legislação tomam grande influência sobre a legislação fiscal actual, o primeiro é composto pela fiscalidade da era colonial, o segundo é composto pelos diplomas produzidos anos depois da independência, o terceiro foi imposto na sequência da aplicação do PRE (Programa de Reabilitação Económica) e, por último, integrado nos textos legislativos de 1993. E como o Direito no geral não é estático, o Direito fiscal também segue a onda, sofrendo uma série de atualizações, derrogações,revogações, tudo perspetivando fazer face as necessidades fiscais de cada época. Não se pode falar em Importações e Exportações, ou logística ou qualquer coisa aproximada sem mencionar a Legislação Fiscal, pois essa constitui as balizas em torno das quais essas actividades devem orbitar, pois embora de forma latente ou indirecta, a Legislação Fiscal está presente em todos esses processos supracitados, como uma ferramenta jurídica que visa fiscalização das actividades comerciais.
Legislação Fiscal – consiste num conjunto de normas, regulamentos, decretos, actos normativos, leis e outros, relativas à tributação.
A legislação fiscal numa perspectiva macro pode ser muito complexa e volátil, daí é imprescindível que se tenha um departamento inteiramente focado em seus desdobramentos e atualizações, objetivando cumprir de forma correcta a rotina fiscal de uma empresa no tangente a toda mercadoria comercializada, desde a saída do transporte, chegada no Stock até a escrituração da mesma.
Porquanto, pode se destacar algumas competências ou funções principais do departamento fiscal:
O departamento tributário é complementar ao departamento fiscal, pois ele vai se preocupar a partir da parte administrativa de todos os tributos cabíveis a empresa e viabiliza a continuidade das actividades exercidas, portanto, ao passo que o departamento fiscal vai cuidar da escrituração dos produtos o tributário apura os tributos com base nas informações registradas. São competências principais desenvolvidas pelo Departamento Fiscal, os seguintes:
O departamento fiscal e tributário, portanto, vai diferir-se no facto de o sector fiscal lidar directamente com actividades operacionais do cumprimento das obrigações do fisco, ficando a parte estratégica ao sector tributário, que, por sua vez, engarrega-se da elaboração de formas para obtenção de benefícios fiscais, redução de custos e compensação de créditos de impostos.E, já que foi mencionada a tributação, não podemos nos inibir da descrição das funcionalidades abarcadas por essa tributação ou tributo.
Todo tributo tem função fiscal, consiste na finalidade arrendatária, isto é, sua instituição visa apenas colocar dinheiro nos cofres públicos, fazer receita
Tem uma função que vai além da arrecadação de receitas, exercendo também uma função regulatória de mercado, pois, por meio da alíquota, o Estado pode estimular ou desestimular a aquisição de bens ou serviços
Os assuntos fiscais e tributários são dos mais complexos, tanto numa perspectiva micro, obervando e impactando na dinâmica interna das empresas por meio da fiscalização, que cuida da parte operacionais e da parte tributária que visa identificar estratégias eficazes para o garante de resultados satisfatórios minimizando riscos, e, numa perspectiva macro, olhando para aquilo que é a situação fiscal e tributária dum país no seu todo, ainda respeitando as funções envolvendo a fiscalização e tributação.